Regras para utilização dos Salões de Festa, Gourmet e Churrasqueiras

Prezados,

Nossos salões, espaços gourmet e churrasqueiras estão mobiliados com:

  • Cada salão de festa possui: 1 mesa de servir, 6 mesas com 8 cadeiras cada, 12 cadeiras avulsas, cadeirão de bebe e 2 ventiladores. O salão conta também com freezer de 540L e espaço gourmet com 4 banquetas.
  • Cada churrasqueira possui: 2 mesas com 4 cadeiras cada uma.

 

De acordo com nosso regimento interno, a utilização das churrasqueiras, salões de festa e áreas gourmet, devem ser realizadas seguindo os critérios abaixo:

  • As requisições para reserva só podem ser feitas, para uma única data de cada vez, com antecedência máxima de 30 (trinta dias) e mínima de 3 (três) dias.
  • O condômino deverá pagar uma taxa de 20% da taxa condominial, por espaço locado. A cobrança será feita através de boleto bancário, Essa taxa refere-se as despesas de água, luz e pelo desgaste do espaço. Não é taxa de limpeza;
  • O condômino que já utilizou os espaços no prazo de 30 (trinta) dias, perde sua preferência para requisição, dentro deste prazo. Exceto haja disponibilidade.
  • É vedada a utilização dos salões de festa para atividades politico partidárias, religiosas, profissionais, mercantes e jogos considerados de azar, pela legislação pertinente.
  • A  locação dos espaços é feita separadamente. Se houver disponibilidade de data, o condômino que reservar o salão de festas deverá reservar também a área gourmet anexa ao salão. Pagando a taxa de reserva de cada uma. Esse procedimento tem como objetivo evitar que durante um evento no salão de festas, outras pessoas utilizem o espaço gourmet.
  • O proprietário deverá comparecer ao condomínio com antecedência para entregar impresso a lista de convidados e realizar a vistoria do espaço locado;
  •  A capacidade dos salões é de 60 pessoas e da churrasqueira e áreas gourmet, 10 pessoas. A placa indicativa dos salões refere-se à 120 pessoas de .

 

Não é permitida a locação dos espaços para os moradores nas seguintes datas:  Natal e Véspera de Natal,  Ano Novo e Véspera de Ano Novo, Carnaval e dias festivos. Exceto para as comemorações do condomínio.

Com exceção aos cães guias, de acordo com a vigilância sanitária, não é permitido a presença de animais nos locais onde se preparam, servem ou manipulem alimentos, ou seja, nas churrasqueiras, salões de festa ou espaços gourmet.

  • A entrega das chaves do salão de festa será feita às 10 horas do dia de realização do evento e deverá ser devolvida até às 10 horas do dia seguinte. Quando houver outra reserva, a devolução das chaves deverá ser feita até às 8 horas.
  • Ao término do evento, antes da devolução das chaves, o síndico ou o zelador, deverá conferir e verificar os espaços utilizados. As intercorrências deverão ser anotadas no check list, que deverá ser assinada pelo proprietário e pelo responsável pela vistoria.
  • Os convidados do condômino só podem utilizar o espaço que foi locado. Não é permitido que os visitantes utilizem as áreas comuns, como piscina, churrasqueiras, academia, espaço kids etc.
  • O morador deve se responsabilizar por qualquer conduta inconveniente ou excessiva que seu convidado realizar, e deverá solicitar que o convidado se retire do evento, caso aconteça.
  • O morador é responsável pela retirada dos detritos gerados pelo evento: lixo, decoração etc.

 

Não será permita a realização do evento se o proprietário não apresentar todos os documentos abaixo, nos prazos estipulados, já que os espaços precisam ser limpos, organizados e vistoriados antes dos eventos.