Novas regras para utilização da Piscina

Prezados,

No dia 19/02/2019 durante a Assembléia Geral Ordinária realizada, foram aprovadas pelos moradores as regras para utilização da piscina. Entre elas, consta a obrigatoriedade de entrega do exame médico com validade de 6 meses e utilização de pulseiras de identificação.

 

Conforme reunião com os subsíndicos e membros do conselho, ficou definido o prazo de 60 dias para adaptação, a contar da data de hoje. Sendo que a partir do dia 13/05/2019:

  • O acesso a piscina será permitido somente para moradores cadastrados e portadores da pulseira de identificação que deverá ser retirada na portaria, antes da utilização da piscina.
  • Para retirada da pulseira na portaria, os moradores deverão apresentar o exame médico a cada 6 meses. A validade do exame ficará registrada no sistema da portaria.

 

Abaixo as normas aprovadas para a piscina:

Art. 61 – O uso da piscina é permitido apenas a moradores cadastrados, sendo proibida a entrada de visitantes ou proprietários que tenham locado seu apartamento. O morador deverá comprovar exame médico conforme previsto no Decreto nº 13.166 (23/01/1979)SP, com validade de 06 meses bem como estar com a PULSEIRA para adentrar a piscinas. O acesso à piscina será mediante PULSEIRA, sendo que após o vencimento do exame médico, o mesmo será bloqueado imediatamente, até que a renovação seja apresentada na portaria. Fica proibido o morador ceder a pulseira para que outra pessoa possa adentrar a piscina. Multa de 50% da taxa condominial

Parágrafo primeiro: Não é permitido o acesso de crianças menores de 12 anos desacompanhadas dos pais ou responsáveis na piscina. Multa de uma taxa condominial.

Art. 62– A piscina funcionará de terça a Domingo das 6:00h às 22:00h, exceto ao tempo necessário para a limpeza. Síndico(a) poderá determinar o fechamento da piscina, por medida de economia, durante o inverno, desde que a temperatura torne impraticável a plena utilização da mesma. As piscinas ficarão fechadas todas as SEGUNDAS-FEIRAS para manutenção com exceção aos feriados prolongados onde piscina será aberta a partir das 14:00hs.

Art. 63 – É proibida a permanência na área e/ou utilização das piscinas nos períodos em que ela esteja fechada para manutenção e/ou limpeza. Multa de duas taxas condominiais.

Art.64 – Só será permitida e entrada na piscina em seu horário normal de funcionamento, de moradores em trajes de banho apropriados, não poderá entrar na piscina de shorts jeans e roupas que contenha objetos perfurantes (como tarraxas e botões). Não é permitida a realização de qualquer ato que ofenda a moral e os bons costumes dos demais moradores, como por exemplo: beijos, abraços, nudes e excessos. É obrigatório o uso do chuveiro para adentrar a mesma. Multa de 50% da taxa condominial.

Art. 65 – Não é permitida a circulação de animais domésticos na área da piscina e seus arredores. Multa de uma taxa condominial.

Art.66 – É EXPRESSAMENTE PROIBIDO:

I – FUMAR NAS DEPENDÊNCIAS DA PISCINA;

II – CONSUMIR QUALQUER BEBIDA OU ALIMENTO NO RECINTO DA PISCINA;

III – Levar ao recinto da piscina, alimentos, frascos, copos, garrafas, latas cerveja, refrigerantes, copos plásticos, em vidro, porcelana ou material similar sujeito à quebra,que possam atentar à segurança física dos usuários, exceto, água em garrafa plástica. Multa de 50 % da taxa condominial.

IV – Jogar lixo de qualquer espécie no recinto da piscina; Multa de 50% da taxa condominial.

V – Trafegar no recinto da piscina com bicicleta, patins, triciclos ou similar; e também de tênis ou sapato, bem como utilizar óleos e bronzeadoresMulta de 50%  da taxa condominial.

VI – Frequentar a piscina em trajes de banho atentatórios à moral ou utilizar a piscina sem trajes adequados ou assumir posturas que firam o decoro e os bons costumes; Multa de 50% da taxa condominial.

VII – Usar qualquer tipo de produtos químicos, sendo permitido o uso de protetor solar que deverá ser aplicado com 30 minutos de antecedência. Multa de 50 % da taxa condominial.

VIII – Será obrigatório o exame médico para frequentar a piscina e será renovado a cada 180 dias.

IX – Fica proibido fazer brincadeiras perigosas que possam afetar o mesmo ou outro usuário da piscina.

X – As crianças deverão usar fraldas adequadas para poder adentrar a piscina. Multa de 50 % da taxa condominial.

XI – O morador não poderá circular com trajes de banho pelo condomínio para não constranger os demais. Multa de 50% da taxa condominial.

XII – Usar o banheiro do salão de festas. Multa de 50% da taxa condominial.

XIII – É proibido o uso de aparelho de som. Multa 50% da taxa condominial.

 

A relação completa das normas complementares está disponível em: https://parquesalamanca.com.br/regras/

Contamos com a colaboração de todos.