Prezados,
- Após o dia 01/03/19 não será mais permitida a entrada de veículos sem o crachá de identificação da vaga, mesmo que o proprietário possua a TAG de entrada.
- A permanência de veículos sem o crachá de identificação é passível de multa conforme artigo 25 das normas complementares.
- Após esta mesma data não será mais permitida a entrada prestadores de serviço que não foram recadastrados e não possuam a senha de acesso.
- A portaria possui 13 crachás de identificação de visitantes. Só será permitida a utilização das vagas de visitantes para os portadores do crachá.
- Cada torre possui um crachá para carga e descarga. O limite é de 15 minutos. Só será permitida a entrada de outro veículo para carga e descarga na torre, quando houver a devolução do crachá pelo utilizador anterior.
- Após a instalação da clausura, com previsão de término em 20/04/19 a entrada pelo portão social apenas será permitida através de SENHA ou TAG, otimizando assim o controle da portaria de quem entra no condomínio.
- Para cadastrar sua senha de acesso ou para retirar seu crachá, procure o subsíndico da sua torre.
- Inquilinos que desejarem retirar os crachás de identificação da vaga, precisarão apresentar procuração ou autorização do proprietário do apartamento.
Deixe um comentário