Entrega das chaves

Prezados,

Estamos na reta final. No próximo dia 18/07/2018 será realizada a entrega das chaves. A construtora está entrando em contato com os moradores que não tiverem pendências financeiras e/ou documentais para agendar o horário da entrega. Mantenha seus dados atualizados no portal de relacionamento da construtora.

Nesse momento é de suma importância que sigamos algumas normas, para a segurança e boa convivência em nosso condomínio.

No último sábado dia 07/07/18, o corpo administrativo se reuniu e algumas decisões foram tomadas, a seguir:

a) Administradora

Foi definido que a empresa Excellence Administradora de condomínios Ltda, inscrita no CNPJ: 12.759.845/0001-44, será responsável pela administração do condomínio. A administradora é responsável pelo envio de boleto de taxa condominial, cobrança de inadimplentes, elaboração de atas, convocações para assembleias e emissão dos relatórios financeiros para o corpo administrativo.

b) Início de obras

De acordo com a NBR 16.280, toda obra de reforma ou melhoria, deve ser acompanhada por um responsável técnico, engenheiro ou arquiteto. Nenhuma obra pode ser realizada sem o acompanhamento de um técnico. Esse responsável irá emitir um laudo (ART/RRT) dos serviços a serem realizados e acompanhará a obra, até o final da sua execução. O responsável também responde civil e criminalmente pela obra.

Para garantir a segurança dos moradores, qualquer reforma ou melhoria a ser realizada nos apartamentos, deverá ter a liberação da sindica e em sua ausência, dos subsíndicos. De acordo com o capítulo 3.5 da NBR 16.280, reforma é “alterações da edificação existente com ou sem mudança de função, visando recuperar, melhorar ou ampliar suas condições de habitabilidade, uso ou segurança, e que não seja manutenção.

Qualquer acidente que ocorra no condomínio, seja de prestador de serviço ou de morador, é de responsabilidade do condomínio e do proprietário do imóvel. Além dos danos materiais (que serão rateados entre os moradores), obras indevidas podem causar danos irreparáveis, desde acidentes até morte. Nós não temos como mensurar se a obra realizada pelo nosso vizinho irá ou não prejudicar toda a torre, por isso a exigência do laudo pelo responsável técnico. É obrigação do morador zelar da sua unidade e das demais áreas do condomínio (Conforme convenção do condomínio).

Vale ressaltar que nossas torres são feitas em alvenaria estrutural. Não existem colunas nem vigas nos prédios. Logo não é permitido:

  • Quaisquer rasgos nas paredes.
  • Remoção de paredes/muretas.
  • Trocas de janelas.
  • Modificações nos ralos.
  • Modificações na rede elétrica  – Exceto colocação de pontos adicionais de tomada, desde que de acordo com a Voltagem utilizada na unidade e que não realize de corte nas paredes.
  • Modificações na rede hidráulica.
  • Demais alterações que causem ou possam causar danos na estrutura e na segurança do condomínio.

Procedimento para início das obras:

  • Entregar uma cópia da ART / RRT na administração do condomínio.
  • Sindica/Subsíndicos irá verificar as obras a serem realizadas.
  • Sindica/Subsíndicos irá emitir uma autorização para entrada de materiais de construção e prestadores de serviço.
  • Morador deve preencher as informações, referente aos prestadores de serviço: Nome, RG, CPF, endereço e telefone.
  • Somente as obras de pintura da unidade, estão isentas da apresentação da ART/RRT. Para todas as outras, se faz necessário a apresentação do laudo, inclusive para colocação de pisos, revestimentos e gessos.
  • Os entulhos gerados pela mudança não deverão sob hipótese nenhuma ser depositado nas lixeiras do condomínio.

Não será permitida a entrada de prestadores sem o devido cadastro. A entrada de materiais de construção e prestadores só será permitida mediante a autorização da administração.

c) Controle de acesso ao condomínio.

A entrada de pessoas não identificadas no condomínio oferece risco aos moradores e funcionários. Assim, todos os moradores, prestadores de serviço e visitantes deverão ser cadastrados. Os funcionários do condomínio e os prestadores de serviço, só terão acesso ao condomínio durante o horário de expediente.

Maiores informações podem ser obtidas com o subsíndico da sua torre ou diretamente com a síndica, no e-mail: salamancasorocaba@gmail.com

Procedimento para mudança para o condomínio:

  • Atualizar/Cadastrar na administração os dados dos residentes na unidade
  • Agendar a data da mudança através da Administradora do Condomínio, pelo número: (15) 3326.7262 / 3318.0303 ou e-mail: atendimento@excellencecondominios.com.br
  • Pedir a ligação de energia, na CPFL, pelo número: 0800 010 10 10
  • Pedir a ligação de gás na empresa Gás Natural, pelo número: 0800 772 2348
  • Observar a capacidade de carga nos elevadores
  • Todo o lixo (com exceção de entulho) gerado pela mudança deverá ser colocado na lixeira do condomínio

Cobrança da taxa de condomínio:

A taxa de condomínio vence todo dia 10 do mês. No mês subsequente a entrega a taxa será cobrada de forma proporcional. Nos próximos meses será cobrado o valor integral, conforme definido na Assembléia de constituição do condomínio. Durante 4 meses será cobrado a taxa extra, utilizada para mobiliar as áreas comuns.