Prezados condôminos, boa tarde!
Nos termos do decreto municipal, em vigor a partir de 06 de maio de 2020, restou determinada a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial enquanto perdurar o período de restrição em razão da pandemia do novo coronavírus.
Nesse sentido, reforçamos aos moradores as orientações relativas à importância da utilização de máscara de proteção facial ao sair da residência, bem como solicitamos a colaboração de todos em relação aos mesmos procedimentos para os prestadores de serviço contratados, como medida de segurança.
Aproveitamos para reforçar, também, alguns cuidados adicionais durante o período de pandemia:
– Evite a circulação desnecessária. Se puder, fique em casa, mas, se precisar sair, utilize sempre máscara de proteção facial;
– Evite aglomerações, inclusive, no elevador. Recomenda-se a utilização de uma família por vez;
– Lave com frequência as mãos até a altura dos punhos, com água e sabão, ou higienize com álcool 70%;
– Evite tocar o olhos, nariz e boca com as mão não lavadas;
– Mantenha distância segura de outras pessoas;
– Ao tossir ou espirrar, cubra nariz e boca com lenço ou com o braço, não com as mãos;
– Evite abraços, beijos e apertos de mãos;
– Higienize com frequência os equipamentos celulares e outros itens de uso frequente;
– Não compartilhe objetos de uso pessoal;
– Mantenha os ambientes limpos e ventilados;
– Reforce o acondicionamento do lixo proveniente do banheiro, principalmente;
– Descarte o lixo corretamente dentro do contêiner, evitando maior exposição aos moradores e funcionários.
Por fim, informamos que alguns reservatórios de álcool em gel de algumas torres apresentaram problemas, mas já estamos providenciando a substituição.
Em caso de dúvida, procure o(a) subsíndico(a) de sua torre ou a síndica.
Contamos com a colaboração de todos!
Obrigada,
Carolina G. R. Santos
Deixe um comentário